PROBLEMÁTICA BRASILEIRA DOS FILMES CURTOS

No Brasil, quase tudo que se fez até hoje em matéria de cinema é horrível de se ver. Era lógico esperar, por causa disso, que os aspirantes a realizador, encarnando a esperança da gente nativa, encontrassem aqui a terra prometida. Mas, contra toda expectativa, o que realmente os espera e aniquila é a barreira armada pela ganância rasteira e a prudência alvar dos financiadores de cinema, tão mais submissos a esses imperativos quanto maior é o capital que arriscam numa produção.

O preço de um filme curto é muito baixo, se comparado à média de custo das produções de longa metragem. Os aprendizes de direção, certos de que só mesmo fazendo filmes é que se pode formar o artesão sobre o artista do cinema, pouco importando o tamanho da obra realizada, e sabendo que o tabu da falta de experiência profissional se arrefece à mingua de mais dinheiro, encontram um caminho profissional acessível na indústria dos filmes curtos e tomam por ele, com renovada animação.

O caminho, infelizmente, não é tão convidativo como parece à primeira olhada. Todo mundo vai ao cinema para ver o filme que está levando e nem cogita de se informar sobre os complementos que o acompanham. Pelo menos no Brasil ainda é assim e os exibidores, como bons negociantes, aproveitam esse hábito do público para arrancar dinheiro das obrigações a que estão sujeitos pela lei de proteção aos produtores de filmes curtos. A lei manda incluir em todo programa um complemento brasileiro e pagar ao seu produtor o preço modesto de cinco entradas. Em vez de pagar o que devem os exibidores cobram cerca de cem mil cruzeiros ao produtor de um documentário ou de um jornal que exibem. O produtor não só paga essa quantia como ainda assinará recibo correspondente ao que lhe devem por lei.

O absurdo dessa transação é apenas aparente: acontece que o produtor faz exclusivamente filmes de publicidade e cobra bem mais de cem mil cruzeiros ao anunciante interessado em aumentar a venda de seus produtos. O público – está claro – não cobra nada. Paga apenas e engole passivamente a cretinice e chatice geral da propaganda comercial. Essa manobra encontra uma tolerância quase universal dos poderes públicos, talvez porque tenha, de fato, o seu aspecto positivo.

Aqui no Brasil o programa dos cinemas costuma começar pelo jornal cinematográfico. Quanto mais banquetes, inaugurações e transmissões de cargos oficiais houver no jornal, tanto mais dinheiro ganha o produtor com matéria paga e tão mais deprimido fica o espectador, naturalmente. Mas agüenta. Quando acaba o jornal vem o documentário: a exigência do Complemento Nacional já está cumprida, mas ainda há um dinheirinho dando sopa. O documentário mostra que antigamente a situação era desastrosa, mas que agora, com a magnífica realidade daquele empreendimento a coisa toda está que é uma beleza. E toca um hino patriótico. O púbico é comovedoramente sensível a esse estímulo e não reclama o mínimo de compensação a que tem direito pelo dinheiro que deixou na bilheteria.

Como se vê a publicidade cinematográfica é bom negócio. Ora, o material e a competência técnica necessários ao cinema como veículo da cultura são os mesmos de que carece o cinema publicitário. E custam muito dinheiro. Vem daí o aspecto positivo da tramóia, já que por ela se criam as condições materiais mínimas para o desenvolvimento de nosso cinema de cultura.

Os aspectos negativos não precisam de maiores raciocínios para saltarem aos olhos do público. Muitos deles poderiam desaparecer sem que fosse necessário para isso renunciar aos fatores positivos desse arranjo assentado. Acontece, entretanto, que as medidas até agora propostas com esse objetivo nunca ultrapassaram a condição de anteprojetos.

Aos homens fortes do cinema, representantes de uma indústria de iniciativa particular nos países ocidentais, está entregue a tarefa de propor aos poderes competentes as medidas de auxílio e regulamentação de que se carece.

Mas se esses homens sobreviveram e se afirmaram na condição perigosa de industriais do cinema foi exatamente porque eles souberam e sabem tirar proveito do estado de coisas que se procura alterar. São eles, evidentemente, os donos dos pretensiosos cartéis em miniatura instalados e são eles que produzem e exibem as consagradas chanchadas, os jornais brasileiros e os shorts de publicidade grosseira.

Como defensores do cinema nacional contra a concorrência estrangeira, ruinosa para nós, dada a legislação absurda e impatriótica que regula a importação do cinema impressionado, eles tentam realmente funcionar. A atividade deles com esse objetivo é entretanto ineficaz porque, mesmo que pelo caráter específico do problema não possa ser apenas egoísta, há de ser encarada como tal pela opinião pública, de resto já assentada no que se refere ao valor cultural dessa gente: os desanimadores filmes que eles produzem servem como amostra do artigo cuja produção se pretende encorajar.

Os aspirantes à condição de realizador, precocemente sofridos pela convivência impetuosa com as imagens que não podem publicar, esses não existem como objeto de pronunciamento para a opinião pública e não podem contribuir para a edificação do crédito da classe a que pertencem por vocação. Em tudo o mais que não se refere exclusivamente à defesa elementar dos interesses nacionais contra a ganância estrangeira, os membros dos órgãos oficiais executivos, formados para propiciar o desenvolvimento de nossa indústria cinematográfica, agem em benefício próprio e em prejuízo dos novos produtores independentes, depositários naturais da esperança que resiste.

O exemplo gritante desse fato é a supressão sistemática de todos os dispositivos de amparo aos produtores de filmes curtos nos projetos de defesa do cinema nacional. Isso aconteceu no projeto de criação do Instituto Nacional de Cinema, no decurso de seu trâmite infindável e vulnerável pelos canais competentes e ainda mais recentemente, quando se pretendeu passar a censura cinematográfica para a competência do Ministério da Educação. Vários jornais da tela apresentaram, nessa ocasião, flagrantes das visitas de solidariedade da classe cinematográfica aos policiais censores, ameaçados de perder a pitadinha artística que dava sabor às suas atividades. Quem viu aqueles jornais há de ter ficado perplexo, sem entender por que é que os cineastas brasileiros preferiam ser policiados a se submeterem às suavidades da censura cultural. É que, no dispositivo de transferência, criava-se um critério de seleção e exibição prioritária para os filmes curtos de qualidade, o que ameaçava diminuir o rendimento dos complementos de publicidade e furar o monopólio dos produtores-exibidores. Já se vê que os representantes da indústria cinematográfica em visita ao Chefe de Polícia eram os cupinchas e empregados desses reis garnisés do cinema nacional, também proprietários dos jornais da tela referidos.

Um filme documentário, com cerca de dez minutos de projeção sonora, custa no mínimo uns trezentos cruzeiros, ao seu produtor. Se o filme for feito em bases realmente profissionais, consumirá bem mais do que isso. Assim, para pôr na tela um filme curto idealizado em termos artísticos, alguém terá de despender essa quantia sem possibilidade de ser reembolsado depois, já que não há mercado para esse tipo de filme. O filme longo, que tem mercado e possibilidade comerciais, consome um capital mínimo de quatro milhões de cruzeiros aqui no Brasil, o que nos garante possivelmente o recorde de barateamento de produção, mas dá no que dá. Por causa da quantia arriscada, o longa-metragem fica fora de alcance para o principiante, o qual também só muito raramente há de ter trezentos mil cruzeiros para queimar. Sua única oportunidade reside então no filme documentário de propaganda, em que a liberdade de criação, embora pouca, é muitas vezes suficiente para deixar que se afirme a capacidade inventiva do realizador.

É então que aparece aos olhos desse infeliz o espectro homossexual das relações públicas. Para arrancar de alguma empresa particular ou organismo público a encomenda de um filme de propaganda é necessário ser extraordinariamente bem relacionado no mundo das altas finanças e manobrar um verdadeiro tráfico de influências. Está claro que só os antiartistas por excelência hão de ser bem sucedidos nessa empreitada. Aos outros resta como arma o valor da imaginação.

O recurso deles é espremer da cabeça um projeto original de filme que sirva aos interesses de alguma empresa economicamente poderosa ao mesmo tempo que entusiasme o realizador, pelas possibilidades de criação que encerre. De qualquer modo, mesmo de posse desse projeto, o seu infortunado autor terá de se humilhar mercadejando com ele, porque tal é a sua sina.

Eis senão quando num dia de sábado, muito cansados e abatidos da luta em que persistem esses moços aflitos, todos assombrados de visões e sobressaltados pelas das nas folhinhas, esses humilhados pedintes de trabalho lêem no Suplemento do Jornal do Brasil que eles devem mais é fazer cinema integral, liberto das formas e conceitos preexistentes, quem sabe até idealizado para sessões de um só espectador, como foi proposto para o teatro. O conselho bem como o convite para debater os seus fundamentos assanharam muito, ao que soubemos, as rodinhas de milionários artistas e de artistas muito amigos de milionários. No deserdado bando dos outros houve uns poucos comentários sobre os malefícios da inocência.

Para nós, ainda que aceitássemos discutir os fundamentos de trabalhos irrealizáveis, o debate não teria atrativo. Só a vida, mesmo, como a revela a intuição do artista, é que nos interessa. Só as suas verdades importantes, tal como estão selecionadas, formuladas e harmonizadas na obra de arte. Talvez por isso além de tudo é que o cinema documentário nos apareça como um excelente caminho de formação. O que a gente tem de fazer é lutar para que nos deixem andar por ele.

A um primeiro exame da situação ficou claro que um dos problemas a serem resolvidos é o da distribuição e exibição dos filmes curtos. Para impedir os abusos praticados pelos exibidores e estimular a realização de filmes de boa qualidade e intenção, sem abolir os benefícios econômicos resultantes do cinema publicitários comercial, talvez o remédio seja de fato, como já foi proposto, alterar o caráter do serviço de censura cinematográfica, dando-lhe também uma função qualificadora.

Os filmes curtos, ao que nos parece, deveriam ser agrupados em duas categorias: de utilidade pública e outros filmes. Os que se enquadrassem na segunda destas categorias seriam programados livremente, mas os filmes de utilidade pública teriam exibição obrigatória, obedecendo a programação deles a uma ordem de prioridade estabelecida pela comissão de qualificação. Doze minutos do tempo década sessão cinematográfica seriam reservados para esses filmes selecionados, cuja exibição deixaria assim de onerar os seus produtores. Os exibidores, é claro, não receberiam nenhuma indenização por não mais disporem desse tempo, já que a simples obediência à lei vigente representaria para eles um prejuízo bem maior.

No que se refere à produção de filmes curtos, excluindo-se dessas considerações as necessidades de caráter geral da nossa indústria cinematográfica, estão fazendo falta as seguintes providências:

1. Instituição de prêmios em dinheiro para os filmes curtos de melhor qualidade e intenção: tantos prêmios e tão importantes que compensem o risco de produzir para obtê-los.

2. Recuperação, renovação e dinamização do material cinematográfico já existente no Brasil e abandonado em grande número de repartições públicas, através da iniciativa de cada uma delas e da ação de um órgão aglutinador. Alteração do sistema de produção cinematográfica usado pelos organismos oficiais: a realização seria confiada a profissionais mais independentes especialmente contratados para cada filme, operando-se todo o processamento de laboratório e a própria filmagem com o equipamento dessas instituições ou do órgão aglutinador. (Com isso barateava-se o preço das produções e aproveitava-se a capacidade individual dos realizadores, até agora freqüentemente anulada pela falta de recursos materiais). Alteração do sistema de trabalho desses órgãos: um técnico e um diretor de cinema não podem desfrutar as amenidades da condição de funcionários públicos efetivos. Devem trabalhar sob contrato e sem garanti de estabilidade outra que a das leis trabalhistas.

3. Instituição de um curso e um concurso anuais de realização de filmes documentários destinados a revelar novos diretores, selecionar os melhores entre eles e dar a estes a oportunidade de desenvolver os seus conhecimentos e utilizar efetivamente o seu talento. A idéia dessa iniciativa, apresentada aos que a podem pôr em prática, foi aceita com algum entusiasmo: esperamos poder anunciar em breve, aos atribulados visionários, a primeira conquista das reivindicações de nossa classe.

Joaquim Pedro de Andrade
(publicado originalmente no Suplemento Dominical do Jornal do Brasil, em 14 de maio de 1960)